IMPORTANTE SOBRE CARGA HORARIA 12X36

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JORNADA 12X36

Sûmula n°444 do TST. JORNADA DE TRABALHO, NORMA COLETIVA. LEI, ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE- Res.185/2012. 25,26 e 27.09.2012

É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

 

Por que isto é importante?

Porque a jornada de 12×36 é aprovada pela maioria absoluta dos empregados da saúde e da área de vigilância, posto que lhes permite maior flexibilidade dos seus horários e ainda, no período noturno, não os deixam à mercê de marginais quando da entrada ou saída do trabalho, bem como não são favorecidos com o serviço de transporte público a partir da 0:00h na maioria das cidades do Brasil.
O Tribunal Superior do Trabalho editou a Sum. nº 444, porém as fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego entende que existe conflito entre a  Súmula e o art. 60 da CLT.

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