São documentos necessários para homologação de rescisões de contrato de trabalho:
I – termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT, em cinco vias;
II – carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com as anotações atualizadas;
III – livro ou ficha de registro de empregados;
IV – notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
V – extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
VI – guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, demonstrativo e comprovante de pagamento;
VII – comunicação da dispensa – CD e requerimento do seguro desemprego, nas rescisões sem justa causa emitida via sistema do Ministério do Trabalho para as demissões a partir de 01/04/2015;
VIII – atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na norma regulamentadora nr 6, aprovada pela portaria no 3.214, de 8 de junho de 1968, e alterações posteriores;
IX – carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta instrução normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do termo de homologação;
X – prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
XI – outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho;
XII – contra-cheque (se houver variável, os últimos 6 meses).
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