INFORMATIVO 4

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VOU SAIR DA EMPRESA ONDE TRABALHO. O QUE DEVO FAZER PARA USAR OS DIAS DE FOLGAA QUE TENHO DIREITOPOR TER TRABALHADO NAS ELEIÇÕES?

Deve-se acordar a fruição do benefício com o empregador, a fim de não impedir o exercício do direito. É vedada a consersão do benefício em pecúnia. Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral arbitrar sobre a questão.

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