INFORMATIVO 5

postado em: Notícias | 0

O EMPREGADOR PODE DETERMINAR O USO DAS FOLGAS EM DIA OU HORÁRIO EM QUE O TRABALHADOR NÃO ESTARIA TRABALHANDO? O benefício

Não. O benefício da folga em dobro pelos dias trabalhados deve recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho, e nunca naqueles em que o trabalhador já estaria em descanso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze + onze =