ESTOU DE FÉRIAS DO TRABALHO E FUI CONVOCADO (A) PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES. TEREI DIREITO ÀS FOLGAS?
Para a Justiça Federal, a fruição de férias e de algumas licenças e afastamentos que não são incapacitantes para o trabalho não representa um impedimento para o convocado atuar nas eleições e, portanto, fazer jus ao benefício das folgas em dobro para cada dia trabalhado nas eleições.
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