O EMPREGADOR PODE DETERMINAR O USO DAS FOLGAS EM DIA OU HORÁRIO EM QUE O TRABALHADOR NÃO ESTARIA TRABALHANDO? O benefício
Não. O benefício da folga em dobro pelos dias trabalhados deve recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho, e nunca naqueles em que o trabalhador já estaria em descanso.
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