INFORMATIVO

ESTOU DE FÉRIAS DO TRABALHO E FUI CONVOCADO (A) PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES. TEREI DIREITO ÀS FOLGAS? Para a Justiça Federal, a fruição de férias e de algumas licenças e afastamentos que não são incapacitantes para o trabalho não representa

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RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O STS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E CIDADES CIRCUNVIZINHAS, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 26.619.254/0001-86, titular do Registro nº. 1284, do 2º. Tabelionato de

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